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O primeiro leite que os filhotes mamam, chamado colostro, contém uma
série de anticorpos que os protegerá contra diversas enfermidades, por
cerca de 60 dias. Para que o cão adquira proteção a partir daí, é necessário
que ele receba a vacinação que irá imunizá-lo contra a cinomose, hepatite,
leptospirose, parainfluenza, parvovirose, coronavirose e anti-rábica.
O
esquema de vacinação, em geral, varia de 3 a 4 aplicações do medicamento.
Doses extras poderão ser ministradas em situações excepcionais, como na
hipótese do cãozinho estar extremamente exposto ao risco de contágio.
O tipo de esquema a ser utilizado na imunização do cão é uma opção do
veterinário ou do próprio dono do cão, caso este seja bem orientado pelo
veterinário. Esta opção, numa situação de normalidade, dependerá dos seguintes
fatores: O produto a ser utilizado – Atualmente o mercado oferece, basicamente,
dois tipos de vacinas. Aquelas que têm alta massa antigênica, e por isso
mesmo, são mais avançadas e eficientes, e podem ser aplicadas a partir
de 45 dias contados da data de nascimento do filhote.
É o exemplo da Recombitec, produzida pela Merial. Porém, outros laboratórios
já dispõe desse mesmo produto, como a Pfizer. E as comuns, tradicionalmente
utilizadas, que deverão ser aplicadas somente a partir de 60 dias da data
de nascimento do cão, e que vem se mostrando eficazes por muitos anos.
A mãe estar, ou não, com as vacinas em dia ao parir o filhote – Estando
a mãe com suas vacinas vencidas ao parir, é aconselhável que o esquema
de vacinação escolhido seja aquele que dá início à imunização o mais rapidamente
possível, isto é, quando o filhote ainda está com 45 dias de idade; Metodologia
de trabalho do veterinário – Há aqueles profissionais que preferem optar
por produtos mais tradicionais, por depositarem confiança no desempenho
dos medicamentos que vêm utilizando há muito tempo.

Mas, há, ainda, aqueles veterinários que não desejam fazer uso de uma
tecnologia mais avançada, tendo em vista que tais medicamentos são bem
mais caros, o que reduz sua margem de lucro. Outra opção a ser feita,
é entre a utilização de medicamentos importados ou nacionais. Neste caso,
deve-se levar em consideração inicialmente que, ambos os produtos, passam
pela fiscalização do Ministério da Agricultura. O produto nacional, em
tese, é de boa qualidade e oferece segurança, mas não é raro ouvir depoimentos
de alguns casos em que a vacina aplicada não apresentou os efeitos desejados.
Talvez em decorrência, até mesmo, de estarem sujeitos aos mesmos problemas
apresentados pelos medicamentos humanos no Brasil, tal como, a falsificação.
Ao adquirir um filhote, na maioria das vezes, o mesmo tem cerca de 30
a 60 dias, e é entregue ao seu novo dono com a primeira dose da vacina
já aplicada, ou mesmo sem nenhuma dose.
Caso o criador assegure que a primeira dose foi aplicada, ele deverá entregar
ao adquirente a "carteira de vacinação", onde constará a data dessa aplicação,
o produto utilizado e o veterinário responsável. Este é um documento emitido
pelo próprio veterinário que injetou o medicamento. Na hipótese do adquirente
conhecer e ter confiança nesse veterinário, será aconselhável que prossiga
o esquema de vacinação com esse mesmo profissional. Se o adquirente não
puder certificar-se que a primeira vacina foi realmente aplicada, é mais
seguro que inicie um esquema de vacinação com um médico veterinário de
sua escolha.
IMPOSTANTÍSSIMO: Por maior que seja a tentação, sob nenhuma hipótese
deixe o cão passear em via pública até que tenham se passado 10 dias contados
da data da aplicação da última dose de vacina. Se o desejo for irresistível,
ao menos carregue-o no colo e não o deposite no chão. Após essa primeira
"bateria" de vacinas, anualmente o cão deverá repetir uma aplicação da
vacina octupla e da anti-rábica. Semestralmente, vaciná-lo contra a leptospirose,
especialmente se, no ambiente onde o animal vive, também circulam ratos,
ou se o cão costuma passear nas vias públicas assiduamente.
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